No
impenetrável universo da adicção, os familiares se deparam com um ser
humano que lhes é desconhecido, porque agressivo, sofrido, profundamente
solitário e depressivo.
Gira uma enorme confusão ao seu redor. Não
apenas se autodestrói: como num passe de mágica consegue desestabilizar aqueles
que estão mais próximos. Pela dor de seus familiares, passa a ser o centro das
atenções. A expectativa dos que se dizem não dependentes é a
esperança de “salvá-lo” dessa degradante e destrutiva condição. É uma
situação incompreensível para os parentes e amigos, os quais amam a
pessoa que nasceu no mesmo ambiente famíliar, mas não aceitam que o objeto
desse amor seja portador da destrutiva doença, que é a dependência química.
O
conflito é inevitável: o adicto apático em relação às atividades da vida
cotidiana e isolado no seu sofrido mundo interior; a família exigindo que mude
o seu comportamento associal.
Todos adoecem.
Em
vários países e também no Brasil surgem grupos de ajuda tendo por enfoque
o adicto que deseje se livrar do vício; eis que somente o doente pode decidir
se quer ou não quer entrar em recuperação. Da mesma forma, surgem grupos
destinados aos familiares e amigos, os quais perderam a serenidade em
consequência da conduta descontrolada desse ser amado, mas seriamente doente.
Os
grupos mais conhecidos e frequentados são os NARCÓTICOS ANÔNIMOS (NA) e
ALCOÓLICOS ANÔNIMOS (AA) destinados aos dependentes; os Grupos Familiares de
NAR-ANON e de AL-ANON é destinado para os demais envolvidos com o viciado da
sua convivência. Esses grupos não estão vinculados a qualquer igreja ou
religião.
Entretanto,
a base principal das reuniões é a crença na existência de um Poder
Superior que rege o universo, o qual protegerá o viciado e também aliviará a insuportável
dor que é a de conviver diariamente com a adicção ativa.
Essas
comunidades acabam por se constituir numa família alternativa onde seus membros
compartilham problemas semelhantes; substituem o desespero pela esperança sobre
a dificíl recuperação, pois descobrem que não mais estão sozinhos a lidar com o
complexo problema das drogas e passam a focalizar sua energia interior para
melhorar a própria autoestima.
No
Estado de São Paulo, há centenas de Salas onde ocorrem as reuniões
e estão espalhadas por cidades e bairros. Via de regra, as reuniões
ocorrem das 19hs/22hs. Concomitantemente, o adicto poderá frequentar a sua
própria Sala de Recuperação (NA ou AA) enquanto os amigos e familiares
frequentam as Salas de NAR-ANON ou AL-ANON. Para facilitar, ambas
se instalam no mesmo local e horário.
Frente
ao descontrole e à omissão do poder público, a sociedade se mobiliza!
Outras
tantas alternativas podem ser encontradas para aliviar a dor dos afetados
pela drogadição. Dentre essas, poder-se-á optar por clínicas de
internação involuntária, clínicas de internação voluntária, centros de
recuperação, hospitais dia, palestras e discussões proferidas pelos
viciados que venceram a fase crítica da dependência e estão há anos em
recuperação ( considerados na gíria “limpos”) e por profissionais da área
da saúde.
Toda
ajuda e orientação sobre esse espinhoso tema, é recebida com alívio para
aqueles que estão aflitos e perdidos sem saber como lidar com essa
intrincada problemática!
Entretanto,
o problema não é apenas a confusão geral que se instala na vida do adicto
e de seus familiares, quando se descobre que dentre os membros do clã existe
alguém afetado pela adicção. Além da confusão mental, às vezes, os mais
próximos do dependente recebem até agressões físicas. Para o
doente, que não percebe a dimensão do estrago que causa, resta
apenas o desejo de obter algum dinheiro ou bem que sirva como
objeto de troca para manter o vício. Passará a furtar e, se necessário, assaltar.
Daí, surgirá, inevitavelmente, o conflito com a norma penal.
E
mesmo que não furte ou cometa outro delito mais grave, o simples fato de
comprar, trazer consigo, transportar, para uso pessoal, constitui um dos crimes
previsto e punido na Lei n. 11.343/2006. Evidentemente, que essa conduta
do dependente, caso a substância seja apenas para uso próprio, não será punida
com penalidade tão grave quanto é a aplicada àquele que vende, importa,
exporta, oferece, tem em depósio, transporta, traz consigo com o fim de
praticar atividade comercial. É mais grave o fato de se auferir lucro à custa
da doença alheia e da destruição da personalidade de jovens, que se tornaram
presas indefesas da ganância dos traficantes.
Para
os primeiros (usuários), a pena é a de prestação de serviços à comunidade,
medida educativa de comparecimento a cursos ou programas de reabilitação e de
advertência, pelo juiz , sobre a nocividade de se ingerir tais substâncias.
Para o que vende e trafica substância ilícita, mesmo que em quantidade ínfima,
a pena é extraordinariamente severa: de 5 anos até 15 anos de reclusão,
cominado com o pagamento de multa de 500 até 1.500 dias-multa.
Concluindo:
Lugar
do dependente é em tratamento especializado.
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